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A Constituição Federal estabelece limites para determinados gastos municipais, como, por exemplo, os que versam sobre as despesas com a remuneração dos Vereadores. No caso, o total dessa despesa não poderá ultrapassar o montante de:
2% da receita corrente líquida do Município.
2,5% da receita do Município.
5% da receita do Município.
20% da receita corrente líquida do Município.