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A partir dos conceitos de “assistência judiciária gratuita” e “assistência jurídica gratuita” no ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a
Emenda Constitucional no 45/2004 foi responsável pelo novo formato desse direito fundamental, alterando o papel da Defensoria Pública, que até então possuía a função de prestação de assistência judiciária.
assistência judiciária não é monopólio da Defensoria Pública.
assistência judiciária tem alcance mais amplo, pois abrange a atuação fora do âmbito jurisdicional, contemplando intervenções multidisciplinares e extraprocessuais.
assistência jurídica possui histórico normativo-constitucional mais tradicional, tendo sido prevista, pela primeira vez, na Constituição Brasileira de 1934.
assistência jurídica foi prevista como dever estatal com o advento da Lei no 1.060/1950.