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O partido político XX notabilizou-se no território nacional pela luta em prol de minorias historicamente discriminadas em nosso ambiente sociopolítico. Apesar da relevância de suas atividades, os recursos que angariava estavam se mostrando insuficientes em razão das múltiplas vertentes de sua atuação. Por tal razão, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de que fossem captados recursos financeiros junto a sujeitos de direito estrangeiros, mais especificamente junto a (1) organizações não governamentais voltadas à proteção das minorias, (2) organizações internacionais formadas por Estados de Direito e (3) governos estrangeiros.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
não poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3) nem haver subordinação em relação a eles;
poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3), desde que o partido político XX não se subordinasse a eles;
poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos apenas em (1) e (2), mas o partido político XX não poderia se subordinar a eles;
poderiam ser recebidos recursos financeiros apenas dos sujeitos referidos em (1), mas o partido político XX não poderia se subordinar a eles;
poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3), mas o partido político XX não poderia se subordinar ao último deles.