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De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos. Já com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão por lei
municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio.
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio.
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, independentemente de consulta prévia à população, sendo necessária apenas prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.