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Emenda constitucional trata-se da modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Nesse sentido, sobre a emenda à Constituição, assinale a alternativa INCORRETA.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.