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A Emenda Constitucional n.º 54/07, dando nova redação à...

A Emenda Constitucional n.º 54/07, dando nova redação à alínea c do inciso I, do art. 12 da Constituição Federal de 1988, no que se refere à nacionalidade de filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascidos no estrangeiro:


A

dispensou a exigência de registro em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, nos casos em que não venham a residir na República Federativa do Brasil;


B

passou a exigir o registro em repartição diplomática ou consular brasileira competente das crianças apátridas, quando vierem a residir na República Federativa do Brasil;


C

corrigiu a situação de crianças apátridas que completavam a maioridade e não vinham residir na República Federativa do Brasil;


D

corrigiu a situação de crianças apátridas que completavam a maioridade e tinham o registro em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, desde que venham a residir definitivamente na República Federativa do Brasil;


E

criou a situação de crianças apátridas, restrita aos casos em que completem a maioridade e não venham residir na República Federativa do Brasil ou não tenham o registro em repartição diplomática ou consular brasileira competente.