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A imunidade recíproca

A imunidade recíproca


A

refere-se a todos os tributos.


B

abrange os impostos sobre o patrimônio, renda, serviço, circulação de mercadorias, produtos industrializados e operações financeiras.


C

refere-se a todos os entes políticos e entidades da Administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.


D

aplica-se também ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.


E

refere-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.