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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor público titular de cargo efetivo que sofre limitação em sua capacidade física, enquanto permanecer nesta condição,
poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, sendo que a remuneração será a prevista para o novo cargo, podendo ou não coincidir com a do cargo de origem.
poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
ficará afastado de suas funções até que sua capacidade integral seja recuperada, ainda que haja cargo vago compatível com sua condição, percebendo a remuneração do cargo de origem.
ficará afastado de suas funções até que cesse a limitação sofrida, ainda que haja cargo vago compatível com sua condição, sem perceber qualquer tipo de remuneração.
poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, ainda que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, pois se trata de caso atípico, mantida a remuneração do cargo de origem.