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Sobre os precatórios judiciais, a Constituição Federal prescreve que
a Fazenda Pública Federal, mediante autorização do Senado, poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados e Municípios, refinanciando-os diretamente.
as atualizações monetárias de valores de requisitórios, independentemente de sua natureza, serão feitas por meio de índice inflacionário oficial, calculado por órgão do governo federal.
o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
os entes federativos não podem utilizar valores de sentenças transitadas em julgado, devidos a pessoas jurídicas de direito público, para amortizar dívidas vencidas.