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A organização do Estado brasileiro comporta normas político-administrativas que devem ser observadas pelos entes da Federação. Nesse sentido, entende-se que:
Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração a município de origem serão reguladas em Lei Complementar.
Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Senado Federal, por Lei Complementar.
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios que for autorizada por lei estadual sem a edição prévia de Lei Complementar Federal é inconstitucional.
A criação de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar e dependerá de aprovação por plebiscito após divulgação dos Estudos de Viabilidade Urbana.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios que dependem de emenda constitucional para desmembramento e anexação a outros.