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A constituição federal de 1.988 em seu artigo 212 define...

A constituição federal de 1.988 em seu artigo 212 define que os estados, municípios e distrito federal aplicarão da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino nunca menos que:


A

20% da receita;


B

25% da receita;


C

60% da receita;


D

70% da receita.