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O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Em conformidade com a Constituição Federal, declarada referida inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
noventa dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
noventa dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
sessenta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
sessenta dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
trinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.