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De acordo com o artigo 208, III, da Constituição Federal/88, bebês, crianças e jovens com deficiência deverão
ser atendidos preferencialmente em escola especial adequada às suas necessidades.
receber atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
ser aprovados independentemente de seu rendimento acadêmico, visto não terem condições plenas de aprendizado.
ser dispensados de frequência obrigatória na escola.
frequentar escolas com o intuito de socialização e de aceitação da sociedade.