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O Estado MARTE editou lei estadual autorizando o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em referida legislação, ficou consignado que os interessados deveriam editar atos normativos visando promover estudos sobre a viabilidade municipal, e, ainda, determinando a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das cidades envolvidas.
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar.
A lei estadual é constitucional, pois a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
A lei estadual editada pelo Estado MARTE pode ser convalidada, caso o Município interessado reproduza o teor da norma estadual no âmbito local, a fim de dispor sobre a apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade e sobre a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
O município interessado em participar do processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento poderá empregar as normas eleitorais para realizar a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das cidades envolvidas.
Durante o período previsto na lei estadual publicada pelo Estado MARTE, os municípios interessados no procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento deverão requerer autorização prévia à União, para, assim, dar início aos estudos e consultas à população interessada.
A lei estadual é nula, pois a Constituição Federal exige a edição prévia de lei complementar federal que determine o período do processo e de lei federal que discipline o estudo de viabilidade.