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A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade. Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na própria Constituição, poderá sofrer relativização, quando então o indivíduo terá de suportar os efeitos de uma desapropriação. A competência para legislar sobre desapropriação é:
Privativa da União.
Exclusiva da União.
Privativa dos Estados e Distrito Federal.
Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.