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Determinado servidor público foi contratado pelo prazo de um ano, previsto em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a órgão da Administração direta estadual. Ao término do contrato, ajuizou ação, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando que o Estado fosse condenado ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, que não havia recebido, relativamente ao período trabalhado. Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o interessado
terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, mas a Justiça do Trabalho não é competente para o processamento e julgamento da ação.
terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, sendo a Justiça do Trabalho competente para o processamento e julgamento da ação.
não tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, ademais de a Justiça do Trabalho não ser competente para o processamento e julgamento da ação.
não tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, embora a Justiça do Trabalho seja competente para o processamento e julgamento da ação.
somente teria direito às verbas pretendidas se houvesse sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações contratuais, desvirtuando a natureza da contratação temporária pela Administração, o que, no entanto, não se configura no caso.