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A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988.
Em relação às receitas desse novo imposto, é correto afirmar que a repartição:
não será necessária, e todo o valor arrecadado será da União Federal;
será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 50% da arrecadação;
será necessária, e os Municípios terão direito a 20% da arrecadação;
será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 20% da arrecadação;
será necessária, e os Municípios terão direito a 50% da arrecadação.