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Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição Federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, está correto afirmar que, no âmbito do Município de Paraíso do Sul:
A referida fiscalização é exercida pela Câmara Municipal de Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
As contas que o Prefeito do Município de Paraíso do Sul deve anualmente prestar como Chefe do Poder Executivo, são analisadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Mediante edição de lei complementar, o Município de Paraíso do Sul poderá criar Tribunal de Contas Municipal para exercer as atividades atualmente exercidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito, só deixará de prevalecer por decisão da maioria (50% mais um) dos membros da Câmara Municipal.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, exceto entidades privadas, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.