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De acordo com a Constituição Federal, Art. 1º, caput, os Municípios são entes federados; disso decorre que:
A criação de Tribunais de Contas Municipais não pode depender de legislação estadual.
A criação de Tribunais de Contas Municipais não pode depender de legislação federal.
A fiscalização pelo Poder Legislativo Municipal das contas prestadas pelo Prefeito Municipal não poderá contar com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual sob pena de violação do princípio federativo e da autonomia dos entes federados.
A fiscalização pelo Poder Legislativo Municipal das contas prestadas pelo Prefeito Municipal contará com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, sem que isso importe violação do princípio federativo e da autonomia dos entes federados.
Seu Poder Executivo também está obrigado à prestação de contas, que deverão permanecer 45 dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação.