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A Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o Plano Plurianual (PPA). Considerando-se o exposto, pode-se definir o PPA como um instrumento de planejamento governamental que
promove a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, referentes ao planejamento estratégico federal, estadual e municipal.
aponta a situação atual dos programas de governo, visando sugerir quando necessário a melhor forma de aplicar os recursos públicos, sendo que o seu planejamento é para um período de curto prazo.
estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas do governo, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada, para um período de quatro anos.
visa auxiliar a utilização racional dos recursos e do orçamento do governo federal, de forma a refletir a coerência entre as despesas e a receita estimada, tendo como referência um período de médio prazo.
define uma ordem de prioridade dos objetivos, contribuindo para a elaboração e o alinhamento de planos de ações e a organização dos cronogramas das atividades governamentais, por um período de dois anos.