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De acordo com artigo 209 da Constituição Federal de 1988, “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições”:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional.
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
III – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica.
IV – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.