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Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta...

Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal pode ser proposta :


A

pelo Procurador-Geral da República, com exclusividade.


B

pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.


C

pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


D

pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado-Geral da União.


E

pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e estadual.