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Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal pode ser proposta :
pelo Procurador-Geral da República, com exclusividade.
pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado-Geral da União.
pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e estadual.