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Francisco, aluno do quinto período do curso de Direito, durante a aula, questiona o Professor Afrânio sobre a temática organização político-administrativa. De imediato, o professor esclarece que, conforme a Constituição Federal:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
A União pode criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Municipal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A União pode recusar fé aos documentos públicos.