

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria, estudante de direito, questionou sua professora de direito constitucional a respeito da existência de uma possível precedência condicionada entre as medidas passíveis de serem decretadas para a defesa do Estado e das instituições democráticas.
A professora de Maria respondeu, corretamente, que a referida precedência:
não existe em hipótese alguma;
sempre existe em relação ao estado de sítio e ao estado de defesa, de modo que este último, em hipótese alguma, pode ser decretado sem que aquele tenha se mostrado ineficaz;
pode existir em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio, de modo que este último, em algumas situações, somente pode ser decretado com a ineficácia de medida tomada naquele;
pode existir em relação ao estado de calamidade pública e ao estado de defesa, de modo que este último, em algumas situações, somente pode ser decretado com a ineficácia de medida tomada naquele;
sempre existe em relação ao estado de calamidade pública, ao estado de defesa e ao estado de sítio, de modo que a decretação da medida subsequente está condicionada à ineficácia da medida antecedente.