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Narciso era trabalhador urbano em empresa privada, regularmente registrado, mas foi demitido do seu emprego por justa causa. Considerando essa situação hipotética, bem como o previsto na Carta Magna brasileira, é correto afirmar que Narciso
poderá ajuizar uma ação até dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho, postulando eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos.
não terá direito a postular em juízo qualquer direito ou crédito trabalhista, tendo em vista que a sua demissão se deu por justa causa.
poderá ajuizar uma ação até três anos após a extinção do seu contrato de trabalho, postulando eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos.
poderá ajuizar uma ação até cinco anos após a extinção do seu contrato de trabalho, postulando eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de dois anos.
terá direito a ajuizar ação judicial apenas para postular a sua reintegração ao emprego, não tendo direito a qualquer crédito em virtude de ter sido demitido por justa causa.