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Conforme a Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão:
Do próprio Prefeito.
De dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado.
Da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
De dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Unânime dos membros da Procuradoria Jurídica do Município.