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Em relação à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, prevista na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
É de instituição facultativa pelos Municípios, devendo ser cobrada na fatura de energia elétrica.
É de instituição facultativa pelos Municípios, podendo ser cobrada na fatura de energia elétrica.
É de instituição obrigatória pelos Municípios, devendo ser cobrada na fatura de energia elétrica.
É de instituição obrigatória pelos Municípios, podendo ser cobrada na fatura de energia elétrica.