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A Diretoria de Recursos Humanos de determinada estrutura estatal de poder foi instada a se pronunciar a respeito da possibilidade de que Maria e Joana fossem nomeadas para um cargo em comissão ou o exercício de uma função de confiança no plano federal. Maria foi servidora pública estadual, tendo se aposentado voluntariamente no cargo de provimento efetivo que ocupara. Joana, por sua vez, é servidora pública federal da ativa, ocupante de cargo de provimento efetivo, estando inserida na mesma estrutura da referida Diretoria.
A Diretoria de Recursos Humanos respondeu corretamente que
Maria e Joana podem ser nomeadas tanto para o cargo em comissão como para a função de confiança.
Maria pode ser nomeada para a função de confiança, enquanto Joana não.
Joana pode ser nomeada para a função de confiança, enquanto Maria não.
Maria pode ser nomeada para o cargo em comissão, enquanto Joana não.
Joana pode ser nomeada para o cargo em comissão, enquanto Maria não.