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De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação a nacionalidade, assinale a alternativa CORRETA.
São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino e as armas nacionais, mas não o selo.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
Aos portugueses com residência permanente no País, mesmo se não houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.