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O inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de órfão, a partir de quatorze anos.
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
quando for arrimo de família, a partir de quinze anos.
quando tiver antecipada a maioridade, a partir de quinze anos.
quando for portador de necessidade especial, a partir de quinze anos.