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Após a Emenda Constitucional nº 39/2012, o serviço de iluminação pública passou a ser custeado
por taxa de serviço, de competência dos estados.
por taxa de serviço, de competência dos municípios.
por contribuição de iluminação pública, de competência dos estados.
por contribuição de iluminação pública, de competência dos municípios.
por taxa de poder de polícia, de competência dos municípios.