É de competência do Superior Tribunal de Justiça:
Julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais.
Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado.
Processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados.
Julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Processar e julgar, originariamente, habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.