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A emenda à Constituição

A emenda à Constituição


A

poderá se dar por projeto de iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes da República.


B

será submetida à sanção do Presidente da República e terá validade após sua promulgação e publicação.


C

poderá ser aprovada na vigência de estado de sítio, mas não na vigência de intervenção federal.


D

poderá ser aprovada na vigência de intervenção federal, mas não na vigência de estado de sítio.


E

não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, em relação à matéria que constava de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.