Não há possibilidade jurídica de pedido de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de norma oriunda do poder constituinte originário, uma vez que a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras, é incompossível com o sistema de Constituição rígida.