Após ampla mobilização de uma frente parlamentar voltada ao combate à corrupção, um grupo de cento e setenta e dois Deputados Federais subscreveu uma proposta de emenda constitucional. Essa proposta foi apresentada, na segunda sessão legislativa do ano, em um momento no qual duas regiões do país eram ameaçadas por uma grave e iminente ameaça institucional, sendo que o seu objeto era a inserção, no texto constitucional, da pena mínima a ser cominada ao crime de corrupção.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar, em relação à referida proposta, que ela
apresenta apenas vício de iniciativa.
somente apresenta vício ao afrontar um limite material de reforma constitucional.
somente apresenta vício ao afrontar um limite temporal de reforma constitucional.
não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República.
somente apresenta vício ao afrontar um limite circunstancial de reforma constitucional.