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A Constituição de 1988 apresentou determinações importantes em relação ao meio ambiente. No que diz respeito à Amazônia, esta foi
considerada Patrimônio nacional, juntamente com a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, prevendo-se que a utilização de seus recursos nacionais ocorra dentro de condições que assegurem sua preservação.
definida legalmente a partir de sua extensão total, para além do território nacional, uma vez que também está situada no Peru, Colômbia, Suriname, Bolívia, Venezuela, Guiana e Equador, onde também passam a atuar, regionalmente, organismos como a SUDAM.
tombada como área de proteção ambiental permanente, em um capítulo que também incluiu nessa categoria os biomas nacionais historicamente mais antigos do país, como o Cerrado, a Caatinga, o Pantanal e a Mata Atlântica.
ampliada em termos geográficos, instituindo-se pela primeira vez uma área denominada “Amazônia legal" como forma de precisar sua extensão, evitando-se a crescente diminuição e degradação dos ecossistemas originais pelas bordas.
declarada área de interesse mundial de preservação, segundo sua classificação como Patrimônio Cultural da Humanidade, título que permitiu a criação do Complexo de Conservação da Amazônia Central.