

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados meios adequados à solução de conflitos de acordo com sua natureza e peculiaridade, estimulando a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio de conciliação e mediação, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a criação e o funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Estabelece, dentre outros aspectos, a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos referidos centros, em consonância com as situações em que legislação infraconstitucional o autoriza, diante da natureza dos direitos envolvidos e dos atos praticados. Considerando os elementos ora fornecidos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o CNJ
não possui competência para editar referida resolução, ademais de ser inconstitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCS.
possui competência para editar referida resolução, sendo constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado nos CEJUSCs, mas inconstitucional no que se refere ao defensor público,
possui competência para editar referida resolução, embora seja inconstitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCS.
possui competência para editar referida resolução, sendo ademais constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.
não possui competência para editar referida resolução, embora seja constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.