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O que o § 1° do Art. 5º da Constituição Estadual estabelece sobre a punição de agente público:
A punição é dispensada, independentemente da violação de direitos constitucionais.
A punição é aplicada apenas se a violação ocorrer no exercício da função.
A punição é exclusiva para agentes públicos do poder legislativo.
A punição é aplicada independentemente da função que o agente público exerça.


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