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Com base no § 2º do Art. 95 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão, os seguintes, EXCETO:
O Governador do Estado.
A entidade sindical.
O Promotor de Justiça.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Defensor Público-Geral do Estado.