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Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o...

Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Estado poderá atuar diretamente e excepcionalmente no domínio econômico


A

apenas quando necessário para compensar as desigualdades regionais.


B

sempre que se relacionar à exploração de recursos naturais.


C

quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo da segurança nacional.


D

exclusivamente em setores que envolvam a produção de bens de consumo essenciais.


E

somente para garantir a ampla concorrência e a soberania nacional.