O Art. 203 da Constituição Federal refere-se à assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. São objetivos da assistência social, EXCETO:
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Amparo às crianças e adolescentes carentes.
Recuperação de dependentes químicos.
Promoção da integração ao mercado de trabalho.
Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária.