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O Deputado Federal Simplício foi convidado para exercer um cargo de Secretário no Estado X da Federação. Em determinado dia, quando já havia tomado posse voluntariamente no cargo de Secretário de Estado, Simplício agrediu fisicamente sua companheira e foi preso em flagrante delito pela prática de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. Conforme dispõe a Constituição Federal,
na qualidade de Deputado Federal, ainda que fora do exercício das funções legislativas, Simplício está acobertado pelas imunidades material e processual.
a prisão de Simplício deverá ser comunicada à Câmara dos Deputados, para que os membros da respectiva casa legislativa decidam sobre a manutenção da sua prisão.
a prisão de Simplício é ilegal, pois Deputados Federais possuem imunidade formal em relação à prisão e, portanto, só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável.
ao assumir um cargo como Secretário no âmbito do Poder Executivo, Simplício não está acobertado pelas imunidades parlamentares, sendo possível a sua prisão em flagrante delito por crime afiançável.