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Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridade militar competente, classificando a conduta como transgressão militar de natureza grave, decretou a prisão disciplinar de Marcelo, Alfredo e Gabriel por dez dias. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, a prisão dos militares é
ilegal, deverá ser imediatamente relaxada por meio de habeas corpus.
ilegal, deverá ser imediatamente relaxada por meio de mandado de segurança.
legal, pois sua conduta configura transgressão militar, hipótese excepcionada pela própria Constituição.
ilegal, pois não há contra eles um mandado de prisão escrito e expedido por uma autoridade judiciária competente.