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Diante do que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,
tendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.
caberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
tendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Govemo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar querra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
como representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
deveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.