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O mecanismo de controle difuso de constitucionalidade, possibilita declarar a inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais no curso de casos concretos. Este procedimento, embasado na supremacia da Constituição, confere a atribuição de realizar uma análise ampla e não restrita, conferindo a prerrogativa de julgar a constitucionalidade das leis frente aos preceitos constitucionais, desta forma, o controle difuso de constitucionalidade no Brasil permite que:
Apenas o Supremo Tribunal Federal exerça o controle de constitucionalidade.
Qualquer juiz ou tribunal possa exercer o controle de constitucionalidade.
Somente os Tribunais de Justiça possam analisar a constitucionalidade de um ato.
Apenas o Congresso Nacional possa determinar a inconstitucionalidade de leis.


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