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Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu Art. 24, serão publicações do diário oficial, EXCETO:
As conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas em órgãos da administração direta e indireta.
O registro dos dados dos funcionários com suas convicções filosóficas.
O balancete econômico-financeiro, referente ao mês anterior, do órgão de previdência do Estado.
No primeiro dia útil dos meses de fevereiro e agosto, o quadro de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e das subsidiárias destas relativo ao último dia do semestre civil anterior, relacionando também o número de admitidos e excluídos no mesmo período, distribuídos por faixa de remuneração, e quadro demonstrativo dos empregados contratados.
Os contratos firmados pelo poder público estadual nos casos e condições disciplinados em lei.