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O Sindicato da Indústria e de Material Plástico do Estado Beta manejou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado Beta, em face de Lei do Município Alfa (localizado no Estado Beta), que dispõe sobre a obrigação de substituição do uso de sacos e sacolas plásticas de lixos por sacos e sacolas ecológicas.
Diante do exposto, é correto afirmar que é:
materialmente constitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão de a matéria tratar de direito do consumidor e não de direito ambiental;
formal e materialmente inconstitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão de ofensa à competência estadual para legislar sobre o tema e ao princípio da razoabilidade;
constitucional – formal e materialmente – a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da competência dos Municípios sobre matéria protetiva de direito ambiental;
materialmente inconstitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da violação ao princípio da livre iniciativa;
formalmente inconstitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da competência da União para legislar sobre a matéria.