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De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, referente aos municípios, é INCORRETO afirmar que:
A remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.
São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, o Executivo, exercido pelo prefeito, e o Judiciário, exercido pelo juiz de Direito do foro local.
A sede do Município lhe dá o nome.
O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.
O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.