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A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será...

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida


A

sem restrições previstas na Constituição.


B

apenas quando ressalvado expressamente pela Constituição e quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.


C

quando necessária à universalização de serviços públicos e à redução das desigualdades regionais, conforme legislação infraconstitucional.


D

apenas na forma regulatória e fiscalizatória das atividades exercidas pelo setor privado e na oferta de serviços públicos de caráter monopolístico.


E

apenas quando ressalvado expressamente pela Constituição.