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De acordo com os direitos e as garantias fundamentais, mais especificamente os direitos e deveres individuais e coletivos, expressos na Constituição Federal, é CORRETO afirmar:
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Nenhum brasileiro será extraditado, inclusive o naturalizado, ainda que em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
A pena será cumprida em estabelecimentos idênticos, sendo vedada a distinção em virtude da natureza do delito, da idade e do sexo do apenado.
Em nenhum caso haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis.
A lei regulará a individualização da pena e poderá adotar apenas a privação ou restrição da liberdade, a multa, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos, sendo incabível a perda de bens.


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